DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LOCAÇÃO
ITEM 1º
Relação de documentos do locador
- Documentos pessoais (se for
casado Certidão de casamento)
- Certidão de matrícula
atualizada (caso se trate do proprietário)
- Prova da regularidade da posse
(caso se trate de possuidor ou procurador)
- Carnê do IPTU
- Boleto da taxa Condominiais
(caso se trate de unidade em condomínio)
- Três últimas contas de água e
luz (devidamente pagas)
ITEM 2º
Documentos necessários do Locatário
- Copia autenticada do RG e CPF
(se for casado apresentar do casal, Certidão de casamento averbada (caso for
divorciado)
- Copia do comprovante de
endereço, email, telefone, celular.
- 3 últimos holerites (caso for
registrado)
- 3 últimos extrato da conta
bancaria, declaração de imposto vigente, CNPJ (se for autónomo)
- Certidão negativa do
distribuidor cível e criminal
- Certidão negativa da justiça
federal (cível e criminal)
- Certidão negativa do
distribuidor de protesto de títulos
- Comprovante de busca nos
órgãos de restrição ao crédito
- Certidão negativa da receita
federal
- Comprovação de renda
ITEM 3º
Locação com fiador (não pode ter restrição no nome)
- Copia autenticada do RG, CPF
(se for casado dos conjugue)
- Certidão de casamento (se for
divorciado, certidão de casamento averbada)
- Copia do comprovante de
endereço, email, telefone, celular.
- Copia do comprovante de renda
(se for aposentado)
- 3 últimos comprovante bancário
- Declaração de imposto de renda
vigente (se for autônomo)
- Certidão de matrícula do
imóvel atualizada
- Escritura do imóvel definitiva
- Carnê de IPTU do imóvel
- Certidão negativa de débitos
(Prefeitura)
- Certidão negativa do
distribuidor cível e criminal
- Certidão negativa da justiça
federal (cível e criminal)
- Certidão negativa do
distribuidor de protesto de títulos
- Comprovante de busca nos
órgãos de restrição ao credito
- Certidão negativa da receita
federal
- Comprovação de renda
ITEM 4º
Seguro fiança (conferência com nosso corretor de seguros)
- RG e CPF dos interessados,
sendo aprovada pela corretora a seguradora encaminha a cotação para
apresentarmos ao interessado, optando por essa garantia, locatário paga
mensalmente valor do aluguel, mais a parcela do seguro fiança, valor não
retorna ao locatário no final.
Observações
- Índice IGPM: Anual, baseado em como está
o mercado imobiliário na época do reajuste, pode ocorrer em ter deflação que
ocasiona em não ter o reajuste, como pode ter o reajuste
- Contrato de locação
residencial: Contrato no mínimo 30 meses
- Contrato de locação comercial: Contrato no mínimo pelo
período de 12 meses
- Pagamento dos alugueis: Via Pix, Deposito em Conta
bancaria que serão passados na hora da assinatura dos contratos.